Para verificar a sua elegibilidade para ser Registrar Nacional por favor aceda:
https://dns.ao/ao/catalogo/detalhe.php?id=1
To verify your elegibility to be a non-Angolan AO Zone registrar please follow this link:
https://dns.ao/ao/gca/index.php?id=203
Se é a sua primeira vez na página DNS.ao, tem obrigatoriamente de se registar no DNS.ao.
Numa página chamada 'Registo', submeta os dados solicitados e escolha uma senha forte para poder voltar a fazer login no futuro.
Receberá um email com um link de activação, clique nesse link para terminar o seu processo de registo.
Se está registado em DNS.ao e com conta Activa, está pronto para submeter a sua Candidatura a Registrar.
Procure na página principal do dns.ao o botão 'Quero ser Registrar' e siga esse link para a página do serviço.
Leia atentamente as instruções nessa página e verifique que reune as condições minimas de elegibilidade para se Candidatar. Em seguida, clique no botão azul 'Preencher Formulário.
Preencha o formulário e submeta. Será gerada uma referêncai RUPE. Pague a referência e receba uma notificação por email de que o seu pedido de candidatura foi aceite.
Aguarde serenamente um contacto do DNS.ao.
Um Registrar é um representante da ccTLD perante o mercado e o privilégio de poder realizar o registo de endereços no domínio .AO vem associado à capacidade de prestar um elevado nível de serviço ao cliente final, a aceitação dos termos e condições vigentes deste serviço e o compromisso com objectivos de venda.
Ao invés de licenciar como Registrar qualquer empresa que vise ser comissionista do processo de registo de domínios, a dns.ao privilegia o licenciamento de empresas reputáveis, que demontsrem querer investir de forma estruturada no processo de massificação do domínio .AO em Angola e no mundo.
O Plano de Negócio permite ao ccTLD avaliar antecipadamente a experiência e estratégia de cada proponente a Registrar e estruturar cada licença em função da capacidade individual e da qualidade da proposta submetida.Aos registrars licenciados virão associados os benefícios de acesso a novas ferramentas e serviços da dns.ao que elevarão continuamente o seu volume de registos e melhorarão continuamente as suas margens de distribuição, com importantes receitas recorrentes no futuro.
Regulamentações e Termos de Uso de TLDs sobre a Revenda de Domínios de Terceiro Nível por Titulares de Domínios de Segundo Nível
A autoridade da zona AO segue os melhores modelos de gestão internacionais de Top-Level Domains (TLDs) que oferecem domínios de segundo nível para registro (como por exemplo, .co.ao, .org.ao), as regulamentações e termos de uso geralmente estabelecem diretrizes claras sobre a criação e revenda de domínios de terceiro nível (exemplo: subdominio.co.ao) pelos titulares dos domínios de segundo nível.
1. Restrições à Revenda de Domínios de Terceiro Nível
Os regulamentos de TLDs, incluindo ccTLD .AO, não autorizam os titulares de domínios de segundo nível a revenderem domínios de terceiro nível. Isso significa que, se um titular de domínio possui um segundo nível como "exemplo.co.ao," ele não tem a autorização para criar "subdominio.exemplo.co.ao" e revendê-lo a terceiros como se fosse um serviço de registro.
2. Razões para a Restrição de Revenda de Terceiros Níveis
Existem várias razões pelas quais as entidades gestoras de TLDs estabelecem essas restrições:
Controle e Conformidade: A revenda de domínios de terceiro nível poderia criar dificuldades de conformidade e supervisão para o gestor do TLD. Ao permitir que qualquer titular de domínio de segundo nível revenda domínios de terceiro nível, o controle sobre os registros e a qualidade do serviço seriam comprometidos, gerando um ambiente de incerteza regulatória e potencial violação das normas de internet.
Segurança e Estabilidade: A criação indiscriminada de domínios de terceiro nível por registrantes de segundo nível sem as devidas verificações de conformidade pode comprometer a segurança e estabilidade do TLD, criando potenciais vetores de abuso, como phishing, spam ou atividades ilícitas, que poderiam prejudicar a reputação do TLD.
Respeito à Estrutura Hierárquica do TLD: Os TLDs têm uma estrutura hierárquica que precisa ser respeitada. Os domínios de segundo nível são autorizados diretamente pela autoridade do TLD com regras específicas de uso. A revenda de subdomínios pode causar uma desorganização na estrutura de nomeação de domínios, com registros que não seguem as normas estabelecidas.
Políticas de Registro Uniformes: Os TLDs seguem políticas de registro uniformes para todos os domínios sob sua gestão, assegurando que todos os domínios registrados cumpram padrões de uso, propriedade e segurança. Permitir que os titulares de domínios de segundo nível revendam domínios de terceiro nível comprometeria essa uniformidade, criando um mercado paralelo fora do controle do TLD.
3. Exceções e Procedimentos Especiais
A autoridade de dominio AO pode permitir a criação de domínios de terceiro nível para uso próprio do titular do segundo nível, como para subdivisões de empresas, produtos ou serviços internos, mas sempre dentro dos limites estabelecidos pelas políticas de uso, e sem fins de revenda.
Conclusão
De acordo com as regras e procedimentos do ccTLD .AO os registrantes de domínios de segundo nível não podem revender domínios de terceiro nível. Essa prática é regulada para garantir a integridade, segurança e conformidade do ecossistema de domínios, protegendo a confiança dos usuários e a estabilidade da internet como um todo.